Consciente
da necessidade de dispor de um jornal que publicasse
todos os seus atos oficiais para conhecimento
público e tendo em vista que, por força
da legislação da República
e Estado, a publicação de certos
atos em veículo de divulgação
oficial, embora não emanados do governo,
era e é condição para sua
validade, o Dr. José Antônio Flores
da Cunha, então Interventor Federal neste
Estado, baixando o decreto n.º 5.240, de
12 de janeiro de 1883, adotou "A FEDERAÇÃO",
conforme contrato lavrado e assinado na ocasião,
como DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Pelo decreto n.º
5.644, de 12 de julho de 1934, o Governo do Estado,
considerando a conveniência de dispor de
uma Imprensa Oficial onde fossem publicados os
atos deles emanados e confeccionados o material
impresso necessário à administração
pública, encampou a empresa "A FEDERAÇÃO".
Foram designados pelo Governador do Estado para
serem o primeiro Diretor Dr. Celestino de Moura
Prunes e primeiro Administrador do Diário Oficial Major Moura de Azevedo.
Através do Decreto n.º 5.917, de 11
de maio de 1935, passou a vigorar o primeiro Regulamento
da Imprensa Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
Através da portaria
n.º 59, de março de 1955, o então
Diretor de Imprensa Oficial do Estado, Jornalista
Túlio Fontoura, designou o Dr. Juthay Telles
de Nonohay, assistente técnico do Palácio
do Governo, para Presidir uma comissão
encarregada de organizar um projeto de transformação
da Imprensa Oficial em Departamento Autônomo
(autarquia).
Tal projeto, após
tramitar pela Secretaria do Interior e Justiça,
à qual a Imprensa Oficial estava subordinada,
onde mereceu aprovação do secretário,
subiu à apreciação do então
governador do Estado, Eng. Ildo Meneghetti, que
enviou à Assembléia Legislativa,
onde passou a ser projeto de lei n.º 196/57,
que constituía o órgão em
autarquia, acompanhado de justificativa confeccionada
pelo Econ. Hugo da Costa e Silva, que demonstrou
a necessidade da transformação em
entidade autônoma face a sua peculiaridade
de produção industrial.
Após longa tramitação
na assembléia legislativa, diligência
ao Poder Executivo, reexame pelo Poder Legislativo,
inclusive por suas Comissões Técnicas,
o projeto de lei n.º 196/57 foi arquivado.
Por portaria n.º 299, de 29 de abril de 1959,
do Secretário do interior e Justiça,
foi constituída uma comissão, sob
a Presidência do Dr. Pedro Pacheco de Souza,
para elaborar um novo Regimento Interno da Imprensa
Oficial, a qual cumpriu sua tarefa.
O Governo do Estado, entretanto,
entendeu de efetuar algumas modificações
no trabalho dessa Comissão, daí
o resultando a emissão do Decreto n.º
12.622 de 06 de setembro de 1961, que alterou
a denominação do órgão
de Imprensa Oficial, aprovando o seu novo Regimento
Interno.
O Decreto n.° 17.869,
de 26 de abril de 1966, deu nova organização
à Secretaria dos Negócios Interior
e Justiça: fixou a respectiva lotação
dos cargos de provimento efetivo, em comissão
e de funções gratificadas, dando
outras providências, diploma legal este
que atingiu a todas as repartições
que lhe eram subordinadas, entre as quais o Departamento
de Imprensa Oficial. Por decreto n.° 18.607, de 03 de agosto de
1967, o Departamento de Imprensa Oficial do Estado
passou à subordinação da
Secretaria da Administração. O Departamento
de Imprensa Oficial do Estado começou a
funcionar como Órgão Governamental
quando da encampação da então
Empresa "A Federação",
em 1935, naquela época com 59 pessoas.
A CORAG - COMPANHIA
RIO GRANDENSE DE ARTES GRÁFICAS,
foi criada através da lei n.° 6.573
publicada no Diário do Estado de 05.06.1973,
foi transformada de Departamento de Imprensa Oficial
para Sociedade de Economia Mista em 11 de setembro
de 1973. Atualmente a CORAG é vinculada
à Secretaria da Administração
e dos Recursos Humanos.