O S-DocNet foi desenvolvido pela CORAG especificamente para o envio de matérias para publicação nos Diários Oficiais publicados pela companhia, através da Internet. Este serviço utiliza tecnologia segura de transmissão de dados que lhe confere: integridade, sigilo e autenticidade do emitente. O sigilo garante que as informações que trafegam pela rede não serão vistas por ninguém; a integridade dá a certeza de que nada foi alterado no documento original; e a identidade digital permite assegurar que a informação foi enviada pelo próprio remetente.
Os órgãos ou entidades fornecedores de matéria, doravante chamados clientes, terão acesso gratuito ao S-DocNet, bastando para tanto, seguir algumas orientações:
* Para operar o S-DocNet, os clientes deverão dispor de uma infra-estrutura mínima consistente num computador com acesso à Internet, fornecido por qualquer provedor e equipado com um “navegador”. A CORAG homologou o Internet Explorer e o Mozilla Firefox (recomendamos sempre utilizar as versões mais recentes pois são as que corrigem as últimas vulnerabilidades descobertas).
* Antes de começar as operações, cada cliente efetuará um cadastro junto à CORAG e ambas as partes deverão assinar um Contrato de Adesão estabelecendo as respectivas responsabilidades. Junto com a segunda via deste contrato, o solicitante receberá, em geral, pelo correio, a identificação e senha de operação do S-DocNet.
* Para clientes eventuais, o sistema S-DocNet, permite o envio de matérias avulsas, sendo necessário apenas preencher os dados do emitente e pagamento antecipado, mediante comprovação.
* Para efetuar um envio eletrônico de matérias para publicação nos Diários Oficiais, o cliente deverá obrigatoriamente digitar sua identificação e senha, com excessão para os clientes eventuais. A CORAG considerará como legítima a transmissão cuja identificação e senha correspondam com o cadastro. Cada cliente será responsável pela guarda destes dados sigilosos. As senhas não serão enviadas pela Internet, por motivos de segurança.
* Quando do envio de matérias, o cliente preencherá um “ofício eletrônico” informando as matérias enviadas com seus respectivos arquivos, a data da publicação, o tipo de matéria, etc. Não há limitação quanto ao número de arquivos incluídos em cada matéria ou o numero de matérias em cada ofício eletrônico.
* Depois de cada transmissão bem sucedida, o emitente obterá um comprovante de recebimento, que poderá ser impresso, contendo data, hora e arquivos recebidos através de cada ofício eletrônico.
* Para os clientes previamente cadastrados e assinantes do contrato de adesão, a CORAG disponibilizará, para cada cliente, uma ferramenta completa para o controle de todas as matérias e os ofícios enviados, contendo datas de publicação e demais dados. Esse instrumento poderá ser consultado a partir de qualquer computador com acesso à Internet, desde que se disponha da senha de acesso.
* Arquivos enviados na mesma matéria deverão ter nomes diferentes pois conteúdos diferentes não deverão ser referenciados com o mesmo nome.
* Uma matéria poderá ser cancelada depois de transmitida para que não seja publicada, mesmo depois da CORAG ter fornecido o comprovante de recebimento da mesma.
* Por motivo de segurança para corrigir ou alterar o conteúdo de um arquivo ou matéria já enviada, é necessário cancelar a matéria inteira e criar uma nova em substituição a antiga.
* Mais de um ofício eletrônico poderá ser enviado por dia.
* Nenhuma transmissão ou cancelamento poderá ser efetuada após o horário limite de cada Diário Oficial. É importante prever congestionamento no servidor de recebimento perto do horário limite, que poderá tornar a transmissão mais lenta.
* Os arquivos enviados deverão respeitar os padrões de formatação estabelecidos pela CORAG. Mesmo contando com o “Comprovante de Recebimento”, os arquivos que não se enquadrarem nestas especificações não serão publicados.
* Os arquivos originais serão guardados pela CORAG para quaisquer esclarecimento por até 15 dias após a publicação. Passado esse período, poderão ser automaticamente excluídos, perdendo, o remetente, qualquer direito de reclamação.
* O emitente que não tiver autorização para faturar, terá seu arquivo aprovado para publicação somente após a apresentação do comprovante de pagamento.
* Os arquivos serão classificados pelo tipo de matéria informado no ofício e aparecerão impressos na categoria correspondente e na ordem de acordo com o código que os identifica no ofício. Se documentos de diferentes tipos (balanços, atas, convocações, etc.) forem colocados no mesmo arquivo digital, aparecerão todos sob a mesma classificação.
* A CORAG informará, através de ofício eletrônico, os motivos que, eventualmente, tenham causado a não publicação de alguma matéria.
NORMAS GERAIS PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL
CADERNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
Considerando o regramento estabelecido na Lei 8.639, de 31 de março de 1993, e demais Normas de Procedimentos disciplinadas pela CORAG (disponível no site www.corag.com.br/instituicao/legislacao.php), as matérias legais encaminhadas para publicação no DIÁRIO OFICIAL – Caderno Indústria e Comércio deverão obedecer necessariamente, ao que segue:
2. DO ENVIO E RECEBIMENTO DE MATÉRIAS
2.1 Os arquivos das matérias serão recebidos exclusivamente por sistema on-line, disponível na página principal da CORAG na Internet, com acesso 24 horas, permitindo agendamento prévio da data de publicação;
2.2 As matérias para publicação no dia seguinte ao do envio serão recebidas pela CORAG até as 17h:30min;
3. DOS PRAZOS PARA PUBLICAÇÃO
3.1 As matérias enviadas poderão ser publicadas no dia seguinte à sua comprovação do seu pagamento, desde que estejam em conformidade com padrões exigidos por estas normas;
3.2 Para pagamentos feitos por meio de depósito bancário, a publicação se dará após a confirmação do depósito;
3.3 As matérias enviadas para publicação mediante pagamento a prazo ficam condicionadas a cadastro previamente autorizado;
4. DA FORMATAÇÃO
4.1 As matérias deverão obedecer à largura das colunas, conforme tabela abaixo:
| 1 coluna | 2 colunas | 3 colunas | 4 colunas | 5 colunas |
| 4,9 cm | 10,2 cm | 15,5 cm | 20,8 cm | 26,1 cm |
4.2 As matérias que excederem a formatação da 5ª coluna serão consideradas como salto de página;
4.3 Na aferição da largura da centimetragem, colunas incompletas serão consideradas como inteiras;
4.4 A altura máxima da página é limitada a 35 cm;
4.5 Somente serão aceitas matérias com fonte ARIAL sem derivações;
4.6 O espaçamento entre caracteres deverá ser NORMAL, não sendo aceitos nenhum recurso de Tracking (condensação de fontes e alteração na entrelinha) ou Kerning (processo de alteração de espaços entre caracteres);
5. DOS ARQUIVOS
As especificações do PDF devem ser as seguintes:
- Acrobat 5.0 (PDF 1.4) ou inferior;
- Preto/Branco ou tons de cinza;
- Os arquivos deverão estar sangrados (página no tamanho exato da publicação – Veja o Manual clicando aqui);
- Nos casos de logotipos e objetos gráficos que utilizem fontes que não forem Arial sem derivações deverão ser convertidas em curva.
6 DA APRESENTAÇÃO
6.1. Matérias relativas a publicações de editais, convocações, balanços, citações, avisos, etc somente serão aceitas com a utilização de um corpo suficientemente legível, devendo o tipo de letra ser, no mínimo, de corpo seis, e que o título dessas publicações seja de tipo doze ou maior.
6.2. A aplicação de marcas e logotipos fica a critério do cliente desde que não interfira na visualização da informação;
7. CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1 As matérias que forem enviadas em desacordo com estas Normas não serão publicadas no DIARIO OFICIAL;
7.2. O recebimento de matérias não implica concordância tácita ou antecipada de que a publicação esteja em conformidade com as regras aqui estabelecidas;
7.3. A CORAG reserva-se o direito de publicar as matérias em páginas de acordo com a melhor adequação de editoração;
7.4. Os arquivos originais serão guardados pela CORAG para quaisquer esclarecimentos por até 15 dias após a publicação. Passado esse período, poderão ser excluídos, perdendo, o remetente, qualquer direito de reclamação;
7.5. Quaisquer dúvidas ou omissões de ordem técnica, administrativa e/ou financeira, relativas ao cumprimento das presentes normas, serão dirimidas pela CORAG.
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